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AL: Em ACP, Defensoria Pública pede suspensão do concurso público de Major Izidoro

A Defensoria Pública do Estado ingressou, nesta quinta-feira, 06, com uma ação civil pública contra o Município de Major Izidoro, pedindo  que seja concedida tutela de urgência, a fim de suspender realização do concurso público municipal, previsto para acontecer no próximo domingo, 09, em desrespeito às normas do edital do certame.    De acordo com o edital do concurso, que é organizado pelo Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), o certame ofertaria 134 vagas para cargos de nível fundamental, médio e superior, sendo permitido aos candidatos se inscrever para mais de um cargo, em níveis diferentes, pois, as provas para os cargos de nível fundamental e médio ocorreriam no turno da manhã  e as de nível superior no turno da tarde.    Contudo, no último dia 01, parte dos candidatos foi surpreendida ao acessar o cartão de confirmação de inscrição e descobrir que, diferente do disposto no edital, as provas para nível médio aconteceriam à tarde, fato que os impediria de prestar a prova de nível superior.    Na ação, a defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola aponta, ainda, para o fato da banca examinadora ter reservado apenas uma escola dentro do cidade para a aplicação do concurso (mesmo com o município contando com outras escolas públicas municipais e estaduais), o que levou parte dos candidatos a ser alocado na cidade de Santana do Ipanema, distante quase 50 quilômetros de Major.   “A administração, de forma arbitrária, dificulta o acesso de alguns candidatos ao certame, enquanto beneficia outros ao alocá-los para realizar a prova em Major Izidoro, sem adotar critério objetivo nessa pisão”, explica a defensora.    Para a defensora pública Ana Luisa Miola, é evidente a violação ao princípio da impessoalidade do certame, em razão de claros indícios de favorecimento a alguns candidatos em detrimento de outros, impossibilitando que a competição ocorra no mesmo nível de igualdade entre eles.    “A conduta da administração pública beira à má-fé, visto que arrecadou o dinheiro de duas inscrições dos candidatos e, posteriormente, negou-lhes o direito de concorrer a dois cargos. Os candidatos, além de sofrerem prejuízo econômico, visto que pagaram por duas inscrições, ainda foram surpreendidos pela banca examinadora com a impossibilidade de realização das duas provas, após terem estudado e se preparado para ambas”, expôs.

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