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EJUS promove palestra ‘A execução de alimentos sob o prisma do novo CPC’

Juíza Clarissa Somesom Tauk discorreu sobre o tema.       A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou ontem (25) a palestra A execução de alimentos sob o prisma do novo CPC, ministrada pela juíza Clarissa Somesom Tauk. O evento foi promovido na sede da Escola, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos e teve 1.052 inscritos nas modalidades presencial e a distância.     Clarissa Somesom ponderou inicialmente que o entendimento jurídico do termo alimento transcende seu entendimento vulgar e abrange tudo que uma pessoa precisa para viver dignamente, estando “intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana”. Ela acrescentou que alimento também deve ser entendido juridicamente como vestuário, esporte, lazer e que deve ser compatível com a condição social e o padrão de vida de quem o pleiteia. E ressaltou que ele constitui uma obrigação recíproca entre parentes, cônjuges e companheiros, pautada no art. 1.694 do novo Código de Processo Civil.                 No entanto, ressaltou que o mesmo artigo do CPC determina que tais alimentos sejam reduzidos ao indispensável quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. “Não se leva mais em consideração a manutenção do padrão de vida daquele que o pleiteia”.     Ao falar sobre a solidariedade social e familiar, ela explicou que o dever alimentício está baseado nesta norma-princípio, que trata de uma atuação pautada na reciprocidade. “Neste ponto, a solidariedade se contrapõe à caridade, uma noção unilateral baseada na fraternidade”, complementou.     Clarissa Somesom recordou que o antigo CPC trazia a execução de alimentos embasada tanto na execução de títulos judiciais quanto extrajudiciais, que eram cobrados conjuntamente. Já o novo CPC estabelece que os alimentos sejam pleiteados separadamente, em títulos executivos judiciais por meio do cumprimento de sentença ou em títulos executivos extrajudiciais. Ela discorreu ainda sobre intimação, medidas de coerção, prisão civil e protesto do pronunciamento judicial, entre outros aspectos. O evento também teve a participação do juiz Homero Maion.            imprensatj@tjsp.jus.br
26/06/2019 (00:00)

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