JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A CONCLUSÃO DO TOMBAMENTO DA TECELAGEM PARAHYBA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
A 3.ª Vara Federal de São José dos Campos/SP proferiu, no dia 11/9, sentença condenando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a concluir o processo de tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico Tecelagem Parahyba, que tramitava há mais de 23 anos. O prazo para o cumprimento é de 180 dias, contados a partir da ciência da sentença, sendo que o órgão deverá apresentar em 30 dias cronograma de trabalho e execução sob pena de aplicação de multa.
O Ministério Público Federal (MPF) alegou que o IPHAN violou os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, considerando o excessivo tempo de tramitação da ação. O MPF também pontuou que existiram longos períodos sem que qualquer providência administrativa fosse tomada pelo órgão federal.
O IPHAN argumentou em sua defesa que um estudo dessa ordem não pode ser realizado de forma sumária. De acordo com o instituto, é imprescindível uma análise aprofundada e abrangente, pois os patrimônios envolvidos na ação atualmente são protegidos por persos institutos de tombamento.
Em sua decisão, o Juiz Federal Fábio Luparelli Magajewski salientou que a ação teve início em 1996, e que “mesmo reconhecendo as peculiaridades dos estudos interdisciplinares que compõem o processo de tombamento, não é possível conceber que até a data presente a ação não tivesse sido concluída”.
Segundo o magistrado, trata-se de grave violação ao princípio da duração razoável do processo. “Existiram extensos períodos onde não há registro de qualquer providência efetiva por parte do IPHAN no sentido de instruir ou decidir o mérito da proteção almejada ao patrimônio histórico”, concluiu.
Ação Civil Pública (PJe) 002343-53.2018.4.03.6103
Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo