REVISÃO DA ANUIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR
AUMENTOS ABUSIVOS POR FAIXA ETÁRIA - LIMINARES
HOME CARE - OBRIGAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE

Trabalhador que faltou a audiência tem direito de produzir prova testemunhal

Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após faltar em audiência de instrução obteve, em grau de recurso ordinário, o reconhecimento do direito de produzir prova oral testemunhal para se chegar à verdade dos fatos, uma vez que advogado e testemunha estavam presentes. A decisão foi da 9ª Turma do TRT da 2ª Região. Durante a audiência, o juízo de 1º grau declarou o autor confesso quanto à matéria de fato e atuou diante da prova já juntada aos autos, indeferindo a oitiva da testemunha do empregado. Com isso, o trabalhador alegou cerceamento de defesa, pois a testemunha seria essencial para provar o direito alegado. Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a ausência do reclamante faz com que se presumam verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, mas a confissão ficta pode ser afastada com provas que a parte pretende produzir. A magistrada observou que a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho diz que as pessoas que sofrem a penalidade só podem contar com as provas pré-constituídas nos autos. No entanto, ela ressalta que a norma se refere ao artigo 443, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre confissão real. Dessa forma, a turma acolheu o pedido de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa e declarou reaberta a instrução processual, com a devida produção de provas. (Processo nº 1001422-44.2022.5.02.0065)Confira alguns termos usados no texto:Súmula 74, II, do TSTa prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posterioresArtigo 443, I, do Código de Processo Civil o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.confissão fictapresunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial ou na contestaçãoconfissão realconfissão feita de forma expressa pela parteaudiência de instrução/instrução processualetapa processual na qual se ouve as partes e se produz provas
24/04/2024 (00:00)

Previsão do tempo

Segunda-feira - Arujá, SP

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Arujá, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - Arujá, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Quinta-feira - Arujá, SP

Máx
34ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, S...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Paulo, S...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Quinta-feira - São Paulo, S...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Notícias

Newsletter

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  46095
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.