Há uma Ação Civil Pública em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública, impetrada pelas APEOESP e demais entidades representativas dos professores e servidores. O magistrado não deferiu o pedido de liminar apresentado pelas Associações, mantendo o agendamento de retorno às aulas presenciais no Estado de São Paulo. A decisão tem seus efeitos tanto às Escolas públicas como às privadas. Mas importa esclarecer que o retorno às aulas que foi inicialmente autorizado pelo Governo do Estado tem suas restrições, não se tratando de retorno às aulas presenciais do ano letivo regular e sim, unicamente, às exceções que seguem elencadas: I – atividades de reforço e recuperação de aprendizagem; II – acolhimento emocional; III – orientação de estudos e tutoria pedagógica; IV – plantão de dúvidas; V – avaliação diagnóstica e formativa; VI – atividades esportivas e culturais; VI – utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.
Ou seja, não está autorizado o retorno às aulas presenciais indiscriminadamente e sim, de forma gradual e apenas para as atividades específicas elencadas acima e não para as aulas regulares.
Ainda, a decisão do magistrado busca atender aos anseios da sociedade e reflete a preocupação de ordem de saúde pública, respeitando levantamentos estatísticos por pesquisa de opinião pública, cite-se, o levantamento Data Folha e IBOPE, que resultaram nos seguintes dados:
"79% dos brasileiros são contrários à reabertura das escolas ao menos entre setembro e outubro" (pesquisa realizada por Datafolha em agosto de 2020) e, em pesquisa publicada em 7 de setembro de 2020 "72% da população entende que o retorno às aulas presenciais só deveria ocorrer após vacina contra coronavírus" (pesquisa Ibope).
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