Os aumentos (reajustes) anuais aplicados pelas Operadoras de Saúde, nas contratações dos planos de assistência médica e hospitalar, são muito superiores aos índices oficiais de inflação e, também superiores aos índices publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ademais, as Operadoras aplicam reajustes denominados como de sinistralidade, sendo abusivos por fixarem índices de sinistralidade sem critérios objetivos e pior, descumprindo os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor no que se refere à transparência exigida na relação com o consumidor/beneficiário.
Ou seja, aplicam índices abusivos por serem desproporcionais e não razoáveis em relação aos índices inflacionários e ainda, apresentam cláusulas contratuais que são inválidas, vez que contrárias à Lei (Código de Defesa do Consumidor), quando não informam ao beneficiário do Plano de Saúde os critérios utilizados para chegarem ao índice anunciado de aumento anual e por sinistralidade.
O Escritório Simões e Braga - Advogados impetra ações cominatórias, com pedido de devolução dos valores pagos a maior pelo beneficiário/consumidor, restituição que já foi objeto de sentenças judiciais condenatórias à devolução do pagamento a maior correspondente aos últimos cinco anos (anteriores à ação).
Entre em contato com o escritório e toda documentação necessária é possível de ser encaminhada ao escritório por via eletrônica (e-mail e mesmo whatsapp), sem a necessidade de o cliente sequer se deslocar ao escritório.