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CNJ prorroga para 15 de abril de 2026 o prazo para alimentação do novo Sistema Justiça Aberta

A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou excepcionalmente para o dia 15 de abril de 2026 o prazo para que notários e registradores alimentem o Sistema Justiça Aberta com dados de arrecadação e produtividade do segundo semestre de 2025. A decisão fundamenta-se na necessidade de maturação dos usuários diante da nova versão tecnológica do sistema e na baixa adesão registrada até o momento, que atingiu pouco mais de 50% da categoria. Além da extensão do prazo, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça foram instadas a orientar as serventias sobre o cumprimento das obrigações, que visam garantir a consistência dos dados e permitir a geração de relatórios personalizados na plataforma. Leia abaixo a decisão completa:Conselho Nacional de JustiçaDECISÃOTrata-se de expediente voltado ao aperfeiçoamento, no que tange à camada tecnológica, do Sistema Justiça Aberta, em especial no que pertine à consistência dos dados disponibilizados e à adequação dos cadastros internos, prevendo-se, ainda, o desenvolvimento de soluções que permitam: a) a geração de relatórios personalizados, com a agregação, conforme a necessidade do usuário, de dados e/ou informações extraídas de distintos campos; e b) a pronta e eficaz adequação do sistema eletrônico à legislação, conforme necessidades existentes ou que se imponham.A nova versão do Sistema entrou em produção, contudo, até a presente data, pouco mais de 50% dos notários e registradores promoveram a alimentação.É o relatório.Considerando a natural dificuldade técnica e a necessidade de maturação dos usuários na alimentação da nova versão do programa, excepcionalmente, prorrogo para 15/04/2026 o prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta com dados de arrecadação e de produtividade relativos ao segundo semestre do ano de 2025.Determino intimação das Corregedorias dos Tribunais de Justiça para que orientem as serventias sob as respectivas competências para cumprimento da obrigação até o referido prazo, sem prejuízo de cumprirem, também, o dever elencado no inciso I do $1^{\circ}$ do artigo 136-A do Provimento 149/2023.Cumpra-seBrasília, DF, data da assinatura eletrônica.Ministro MAURO CAMPBELL MARQUESCorregedor Nacional de Justiça

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