REVISÃO DA ANUIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR
AUMENTOS ABUSIVOS POR FAIXA ETÁRIA - LIMINARES
HOME CARE - OBRIGAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE

Áreas de atuação

Ações - Fazenda Pública - Policiais Militares e Civis, também demais servidores públicos

Benefícios e vantagens do servidor público, teto salarial, direitos trabalhistas do soldado temporário, licença prêmio, aposentadoria, reintegração no seviço público, reintegração do militar e policial militar, concursos públicos e outras ações.
 
Algumas Ações:
 
Auxílio Localidade de Exercício - ALE  
Para fins da incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício ao salário base (padrão), refletindo no RETP e demais vencimentos. Diferentemente do que realizou o Estado, pois este incorporou somente 50% do ALE ao padrão, quando deveria incorporar o valor total (100%). Faz-se o pedido também do valor de fevereiro de 2013 que não foi pago. Pela declaração do ALE como verba indenizatória vedando assim qualquer desconto sobre referida gratificação e restituição dos descontos feitos. 
 
AÇÃO DA CBPM - CRUZ AZUL 
Ação com elevado grau de procedência pelo Judiciário, para que a CBPM pare de descontar os 2% dos salários dos Policiais que optarem pelo cancelamento do atendimento na Cruz Azul.
 
SAV – SOLDADO PM TEMPORÁRIO 
Reivindicatória de Direitos Trabalhistas dos Soldados Temporários da PMESP (Alcança todos os Soldados Temporários da ativa e os que exerceram a função nos últimos 5 anos), bem como aos que ingressaram nos quadros efetivos da PM para fins de cálculo de aposentadoria, férias, licença prêmio, quinquênio e sexta parte e/ou o reconhecimento de direitos inerentes ao vínculo empregatício, com o pagamento de cunho indenizatório de férias com acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário e adicional de insalubridade. Muitos têm deixado prescrever o direito de indenização, o prazo é de cinco anos retroativos a contar da data de propositura da ação. 
 
BOLSISTA – Soldado 2ª Classe
Refere-se aos policiais que ingressaram na corporação como aluno bolsista e não gozaram férias a que tinham direito, devido o Estado somente passar a fazer a contagem pós período de Curso de Formação. Atende quem entrou na PM de 1986 a 1993. O tempo do CFSd não foi contado para efeito de férias. Muitas decisões favoráveis e o consequente apostilamento para que o PM usufrua 30 dias de férias em data a ser marcada pela administração pública. No caso de inativos, há muitas ações sendo ajuizadas pedindo o reconhecimento do direito e o posterior pagamento em pecúnia. 
 
QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE 
Atualização e correção nos cálculos dos vencimentos, mais os atrasados dos últimos 05 anos. Recomenda-se entrar individualmente com cada ação, pois a ação da sexta parte já está pacificada nos tribunais e logo após completar os 20 anos de serviço você já passa a ter direito ao benefício corrigido. 
 
LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS EM PECÚNIA 
Os Policiais Militares que não usufruíram o direito da licença prêmio e das férias durante o tempo de serviço na ativa, ao passar para a reserva/reforma,  poderá reivindicar o pagamento em pecúnia, ou seja, na forma de indenização pelo fato de ao Estado ser vedado o locupletamento indevido.

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